Seguro Saúde
O seguro-saúde, em comparação com os outros tipos de seguro, teve suas características fortemente alteradas no decorrer dos últimos anos. Anteriormente esse tipo de seguro se caracterizava realmente como “seguro”, tendo o segurado que primeiro efetuar o pagamento das consultas, exames, internações, etc., para depois receber o reembolso das despesas que havia efetuado. Na atualidade as empresas de seguro-saúde, em virtude das exigências do mercando, não mais tem na prática um contrato de seguro e sim um contrato de prestação de serviços. Desta forma, não é mais admissível que se entenda que a prescrição é regida pelo Código Civil, devendo sim ser utilizada a prescrição estabelecida no Código de Defesa do Consumidor.
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